O mais engraçado é que na proposta também está o seguinte: - Actividades desportivas feitas no âmbito de federeções, esta lei não se aplica. - Actividades físicas feitas no âmbito dos ginásios, a lei já se aplica.
Ou seja, num ginásio normal com uma sala e um estúdio, se na sala está um instrutor de uma entidade acreditada pela DGERT, e no estúdio está um Mestre de uma arte marcial qualquer (federação), como está numa federação a lei não é aplicável e por isso pode permanecer no ginásio, já o outro será despedido e contratado um licenciado para o seu lugar.
Brunito diz: 08/01/2009 23:24 Gostaria de aprender mais sobre ninjutsu pois conheci a pouco tempo essa arte e pelo que me falaram dela gostei bastante pois acho que posso aprender e desenvolver certas capacidades em mim que estão de certo modo adormecidas.
Olá
Obrigado pelo pedido de Amizade
Keep in touch :-)
Grande Abraço,com Amizade e Respeito
De Caldas da Rainha
Nelson Pinto
Modern Farang Mu Sul
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